PERGUNTA: Mas eliminando o vínculo do matrimônio
legalizado pelas leis humanas, não há casos em que os cônjuges estão
absolutamente separados em espírito havendo,
tão-somente, o prazer das relações sexuais? Não seria isso uma espécie
de amor livre?
RAMATÍS:
Referimo-nos ao "amor livre"
como um costume generalizado para atender, tão-somente, o impulso genésico,
porquanto, sob o liame matrimonial malgrado estejam separados os espíritos e a
convivência seja apenas pela união corporal, ainda permanecem as exigências dos
deveres mútuos e a fidelidade, que, traída, seria adultério. As leis do casamento
monogâmico, na Terra, foram devidamente cogitadas por espíritos com inúmeras
experimentações na matéria, a fim de assegurar, tanto quanto possível, aos
cônjuges a mútua responsabilidade para segurança do lar e da família. É no
ambiente protetor da família, que o respeito e a fidelidade conjugal se tornam
os tijolos do edifício de segurança da sociedade.
Assim,
quando os cônjuges se desajustam e partem para aventuras menos dignas, não é
isso o "amor livre", mas uma incorreção e prática censurável,
porquanto, traíram os princípios aceitos de sã consciência, na hora de casar. É
desrespeito ao juramento; a quebra da fidelidade é sujeita à crítica pelo julgamento
social, tal qual o aluno ao gazear a aula, o crente ao desrespeitar os postulados
do seu credo, o funcionário negligente com sua firma. No caso do matrimônio,
forma-se uma instituição com deveres recíprocos dos cônjuges, em que o amor
sexual é condição primacial procriativa, enquanto, no caso do amor livre, vale primeiramente
a satisfação sensual e, se possível, depois a afeição espiritual.
Do livro: “Sob A Luz Do
Espiritismo” Ramatís/Hercílio Maes – Editora do Conhecimento.
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